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19 de Abril de 2024

Medida Provisória n° 763/2016 autoriza o saque do saldo de FGTS de contas inativas

Trabalhador sem vínculo empregatício até 31 de dezembro de 2015 poderá sacar o FGTS

há 7 anos

Medida Provisria n 7632016 autoriza o saque do FGTS de contas inativas

O saque do FGTS de contas inativas foi autorizado pela Medida Provisória nº 763/2016 para os empregados que possuam contas paradas até 31 de dezembro de 2015. Ela também estabelece que cada trabalhador terá direito a receber uma parcela proporcional de parte dos lucros auferidos pelo fundo.

A conta inativa do FGTS é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho.

Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.

A Medida Provisória não traz detalhes sobre os procedimentos para o saque, mas o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já havia informado que o cronograma será divulgado em fevereiro deste ano e levará em consideração as datas de nascimento dos beneficiários.

Para saber se você possui uma conta inativa do FGTS, consulte seu extrato em: http://bit.ly/2hs0ADp

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